Projeto aprovado pelos deputados estabelece seis anos para docentes com nível médio se formarem em cursos de licenciatura. Deputados também aprovaram criação do quadro de oficiais do Comando da Aeronáutica
A Câmara aprovou nesta terça-feira (12) o prazo de seis anos para professores da educação básica com formação em nível médio concluírem curso de licenciatura de graduação plena. A proposta, que segue para sanção presidencial, não prevê punição caso a conclusão de nível superior não ocorrer. Na mesma sessão os deputados concluiram a votação do projeto que cria o Quadro de Oficiais de Apoio no Corpo de Oficiais da Ativa do Comando da Aeronáutica (QOAp).
O texto aprovado pelos deputados é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5395/09, do Executivo. Segundo o texto, o prazo de seis anos contará da posse em cargo de docente na rede pública de ensino e será válido para os professores com nível médio na modalidade normal (sem curso técnico). O texto prevê exceção à exigência de curso superior para os professores com ensino médio, na modalidade normal, que já estejam trabalhando, na rede pública, em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental quando da publicação da futura lei.
Inicialmente, o texto previa punição para o professor que não conseguisse concluir o curso em seis anos. Porém, os deputados aprovaram um destaque do PT que retirou a penalidade de inabilitação do professor que não cumprir o prazo. Segundo a relatora da matéria na Comissão de Educação e Cultura, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), não é possível inabilitar professores aprovados em concurso e trabalhando em etapa adequada para sua formação. Ela apresentou emenda supressiva de igual teor na comissão.
Aeronática
Com a aprovação do QOAp, o quadro será composto por profissionais de nível superior nas funções de apoio às atividades-fim nas áreas de saúde, de ciências exatas e humanas, de infraestrutura e de atendimento sanitário. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Os deputados aprovaram nesta terça emenda do Senado ao projeto. A emenda estabelece um limite de idade de 32 anos para ingresso do aluno no estágio de adaptação necessário à inclusão no QOAp. Essa idade pode ser atingida até o dia 31 de dezembro do ano da matrícula nesse estágio.
Fonte: Agência Câmara
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