Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão discutir na próxima semana se derrubam ou mantem a liminar que suspendeu
a tramitação no Senado do projeto que dificulta a criação de partidos
políticos. O mandado de segurança, concedido pelo ministro Gilmar Mendes
em 24 de abril, é o primeiro item da pauta do plenário de quarta-feira
(5).
Os integrantes da corte devem se manifestar direto sobre o mérito do
mandado de segurança. No pedido, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
argumentou que houve “abuso de poder legislativo” e que a proposta é
“flagrantemente inconstitucional”. Além disso, classifica a proposta
como casuística e diz que a aprovação vai acabar com a liberdade de
criação de partidos ao inviabilizar o acesso ao Fundo Partidário e e ao
tempo de rádio e televisão.
Ao conceder a liminar, Gilmar concordou com os argumentos do senador e
determinou a suspensão da tramitação até o plenário se manifestar. Aprovada
na Câmara em abril, a proposta acaba com a portabilidade dos votos. Ou
seja, deputados que mudarem de partido não vão levar os sufrágios para
as novas legendas. Desta forma, agremiações ainda em formação, com a
Rede, da ex-senadora Marina Silva, e o Solidariedade, do deputado
Paulinho da Força (PDT-SP), seriam prejudicadas.
Além disso, os deputados aprovaram uma emenda apresentada pelo DEM
que dificulta ainda mais a situação dos pequenos partidos. Legendas que
hoje não têm representação no Congresso, como PCO, PSDC, PSTU, PTN e
PPL, perdem boa parte do pouco da propaganda política no rádio e na
televisão que possuem, repassando parte para aquelas que conseguiram
eleger deputados nas eleições de 2010.
O Projeto de Lei 4470/12, elaborado pelo deputado Edinho Araújo
(PMDB-SP), teve a tramitação acelerada na Câmara. O texto é uma reação
para evitar novos “efeito PSD”. Criado pelo ex-prefeito de São Paulo
Gilberto Kassab em 2011, conseguiu arregimentar quase 50 parlamentares,
entre titulares e suplentes. Com decisões do STF e do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), teve direito à participação maior no Fundo Partidário e
no tempo de rádio e televisão.
Fonte: Congresso em Foco
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