14 de abril de 2014

A quem interessa os ataques à direção do SINDEDUCAÇÃO?

Presidente do SINDEDUCAÇÃO dialoga com a categoria
Sem dúvida o SINDEDUCAÇÃO tem conseguido mudar o rumo de como a entidade trata a luta dos trabalhadores.

Essa forma de agir de maneira equilibrada e responsável tem reforçado o cacife político e a força da categoria de profissionais de educação de São Luís.

Mas é verdade também que isso acaba por atrair a atenção de oportunistas e invejosos de plantão.

O Blog tem recebido mensagens de professores e professoras questionando duramente a postura do Professor Euges Lima de ataque à direção do Sindicato.

Infestando as Redes Sociais com inverdades sobre o dia a dia da direção do SINDEDUCAÇÃO, Euges Lima age de maneira estranha, prepotente e sem nenhum compromisso com a luta dos educadores de São Luís.

Cavalo de Tróia
Dessa forma não deixa de levantar dúvidas sobre sua postura ‘dirigente sindical’ agindo sempre com truculência quando é questionado sobre a estupidez dos seus atos contra a entidade que representa exatamente os trabalhadores.

Normalmente sindicalistas sérios e de respeito fortalecem a entidade na negociação independente de suas opiniões pessoais.

Toda a raiva e o ódio do Professor contra a entidade dá a impressão de que o interesse que está por trás da ação seletiva do professor é tentar minar o Sindicato na Mesa de Negociação e permitir que o governo avance e não cumpra aquilo que é de direito dos trabalhadores.

E o mais estranho é que os ataques surgem logo após a eleição do professor, em votação apertada, como membro da Comissão de Negociação da Campanha Salarial 2014.

Veja como são as coisas: o professor recebeu a confiança dos trabalhadores e no primeiro ato ele apresenta-se como espécie de ‘cavalo de tróia’ exatamente na Mesa de Negociação, local em que deveriam estar pessoas absolutamente confiáveis e que, ombreados à direção, defenderiam os interesses da categoria.

Daí a categoria pergunta: Atacando de maneira sistemática a Direção será se o intuito de Euges Lima e sua vociferação de direita não atingiria frontalmente os interesses dos profissionais de educação de São Luís?

A serviço de que ou de quem estaria o professor Euges Lima?

Estranho, muito estranho.

13 de abril de 2014

SINDEDUCAÇÃO estreia Segunda Feira (14) programa de Rádio na Capital AM 1180

Radialista Marden Ramalho
O Sindicato dos Profissionais da Rede de Ensino de São Luís, SINDEDUCAÇÃO - SÃO LUÍS, estreia Segunda-Feira, (14), das 17:00 às 17:30, na Rádio Capital AM 1180 KHz, o programa ‘Rádio Educação’.

Apresentado pelo Radialista Marden Ramalho e produzido pela Assessoria de Comunicação do SINDEDUCAÇÃO trata-se de mais um espaço de informação criado pelo sindicato para conversar com a sociedade e com os trabalhadores em educação de São Luís.

Professora Elizabeth
No formato de rádio jornalismo sindical o ‘Rádio Educação’ apresentará espelho com notícias do dia a dia do Sindicato, o chão da escola, a organização sindical, a agenda de lutas, além de cidadania, política, direitos humanos e educação.

De acordo com a presidente da entidade, Professora Elizabeth Castelo Branco, “O programa chega num momento em que o Sindicato vive um novo momento na sua organização, de mais força e presença a partir do contato direto com os trabalhadores na base e ao mesmo tempo com a sociedade.”.

“Chamo os professores e professoras a ouvir, curtir, compartilhar e participar do programa.”, convida Elizabeth, refirmando sempre que “O programa de rádio tem uma função primordial na nossa luta que é ser o elo para proporcionar um relacionamento cada vez mais próximo ao professor e à professora. Esse elo é importante para que a sociedade possa participar e ouvir o clamor dos trabalhadores em educação da nossa capital.”.

Edição 129 da Revista Princípios destaca os 50 anos do Golpe Militar no Brasil

Revista Princípios 129
A edição 129 (fevereiro/março/2014) da revista Princípios, que já está em circulação, traz uma coletânea de artigos e entrevistas que resgatam a história e analisam os significados do Golpe de 1964.

A publicação contribui para subsidiar os diversos debates que irão ocorrer neste ano por ocasião dos 50 anos do Golpe.

Imagem da capa: Lágrimas de sangre (Homenaje a Salvador Allende, Víctor Jara y Pablo Neruda) - Oswaldo Guayasamín, 1973 (1)

Confira, abaixo, o sumário desta edição:

50 anos do Golpe:


• A sombra de 1964 na história do Brasil / Bernardo Joffily
• O PCdoB e a ditadura militar / Augusto Buonicore
• 1964 – retrocesso democrático e civilizacional / Renato Rabelo
• O golpe e a resistência no Congresso / Inácio Arruda
• O Golpe de 1964 e as políticas de memória da Comissão de Anistia: Um reencontro com sonhos e projetos interrompidos / Paulo Abrão, Marcelo D. Torelly e Egmar José de Oliveira
• Do Golpe à Reforma Política Democrática / Aldo Arantes
• Os militares, a ideologia de segurança nacional e a ação guerrilheira no Araguaia / Romualdo Pessoa
• “O poder judiciário ainda deve ao país uma decisão sobre a questão da tortura” / Entrevista com Tarso Genro
• 1964-2014: a ditadura se foi, a palavra ficou. Por quê? / Virgínia Barros
• O sindicalismo contra a ditadura de 1964 / Osvaldo Bertolino
• A verdade de ontem na construção do amanhã / Rogério Sottili
• Mortos e desaparecidos: uma batalha sem fim / Osvaldo Bertolino
• O papel dos jornais estudantis na resistência à ditadura militar durante os anos de chumbo / Angélica Müller
• Ditaduras no Cone Sul: História Comparada / Diorge Alceno Konrad
• A CIA e a técnica do golpe de Estado / Luiz Alberto Moniz Bandeira
Brasil
• O 13º Congresso do PCdoB / Walter Sorrentino
Internacional
• A ascensão brasileira em xeque / Ronaldo Carmona
Mídia
• Regulação democrática da mídia ganha impulso em vários países mas não avança no Brasil / Altamiro Borges
Economia
• Financiar projetos de infraestrutura está entre as prioridades do BNDES / Entrevista com Luciano Coutinho
Resenhas
• Tortura (Maria Auxiliadora de Almeida Cunha Arantes) / José Carlos Ruy
• Fazer desaparecer os mortos: Informação do general Aussaresses / Trecho do livro Tortura de Maria Auxiliadora de Almeida Cunha Arantes
• Poema - Vladimir Ilitch Lenin / Vladimir MAIAKOVSKI / Alexandre Pilati
Livros
• Operação Banqueiro: as provas secretas do caso Satiagraha
• Não passarás o Jordão: tortura, terror e morte na ditadura militar brasileira
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ENCARTE
A edição 129 traz também um encarte especial sobre a vida e a obra de Clóvis Moura. Historiador, sociólogo, jornalista e poeta, o comunista Clóvis Moura — que nos deixou há exatamente uma década — produziu em vida uma extensa obra teórica que é referência para as ciências sociais, sobretudo nos temas ligados à resistência negra no Brasil.
Além de textos e poemas do próprio Clóvis Moura, o encarte traz também entre outros, um artigo/depoimento de sua filha, a historiadora Soraya Moura; uma matéria do jornalista José Carlos Ruy, que conhece a fundo a obra do sociólogo e de quem foi amigo de militância e estudos; e um artigo do presidente da Unegro (União de Negros pela Igualdade), Edson França, que avalia a importância da obra de Clóvis Moura para o movimento negro brasileiro.


Nota:
(1) As imagens da capa e do editorial desta edição foram ilustradas por obras do pintor equatoriano Oswaldo Guayasamín que retratou com uma dramaticidade estética ímpar o sofrimento de vítimas das ditaduras na América Latina. Capa: Lágrimas de sangre, 1973 e Editorial: Las manos de la protesta, 1968.
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Para adquirir a revista, entre em contato com a Editora Anita Garibaldi
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11 de abril de 2014

SINDEDUCAÇÃO realiza Assembleia, define percentual de reajuste e aprova paralisação de advertência

Cerca de 800 trabalhadores e trabalhadoras em educação definiram em Assembleia Geral o percentual de reajuste e a forma inicial de mobilização da categoria diante do início da Campanha Salarial 2014.

Presidente do SINDEDUCAÇÃO lidera Assembleia 
A Assembleia deliberou também que os trabalhadores em educação de São Luís deverão realizar nos dias 24 e 25 de Abril paralisação de advertência nas escolas para pressionar a prefeitura a pagar direitos estatutários acordados em 2013 e não pagos até o momento.

Ao mesmo tempo os trabalhadores irão reafirmar à prefeitura a necessidade de reestruturar deenas de escolas que não oferecem condições nenhuma de trabalho aos professores e professoras nem qualidade no ambiente para o ensino aos alunos.

Os trabalhadores aprovaram percentual de reajuste salarial de 20% com base na média nacional apontada pela CNTE, que foi de 19%.

Segundo a Presidente da entidade, Professora Elizabeth Castelo Branco, “foi uma Assembleia vitoriosa, pois mostramos a força do Sindicato e da categoria. A definição do percentual de reajuste dá mais um passo na negociação setorial com a educação.”.

Elizabeth Castelo Branco destacou que “os professores de São Luís precisam ser respeitados, pois nós é que estamos nas escolas. Por isso mesmo é que muitas delas já estão parando por não terem nenhuma condição de trabalho.”.

O Advogado do Sindicato, Dr. Antônio Carlos, fez importantes esclarecimentos sobre como a categoria deveria compor e definir o índice para a negociação, facilitando aos professores presentes na Assembleia o entendimento aprovado.

“A ideia é, com base em números reais, fazer uma proposta defensável e viável ao mesmo tempo.”, disse Antônio Carlos.

Os professores terminaram a Assembleia em clima de alegria e segurança dos seus atos, pois mostraram que estão preparados para garantir direitos e avançar nas conquistas já definidas, que são, nada mais nada menos, que direitos epressos em Lei e pertencentes  aos trabalhadores.

Mais um ponto para o SINDEDUCAÇÃO e sua direitoria presidida pela Presidente Elizabeth Castelo Branco que saiu da Assembleia ainda mais fortalecida e pronta para as próximas batalhas.

10 de abril de 2014

Presidente do SINPROESEMMA, Júlio Pinheiro, pede urgência na aprovação da proposta de unificação de matrículas

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA), Júlio Pinheiro, participou, na manhã desta quarta-feira (9), de um encontro com o presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, Alexandre Almeida (PTN).

A pauta da reunião foi o pedido de urgência no projeto de unificação e ampliação de matrículas que tramita na Casa Legislativa.

Júlio Pinheiro procura a Assembleia para tratar unificação de matrículas 
Segundo Julio Pinheiro, a proposta precisa ser aprovada com urgência para extinguir os processos de exoneração que tramitam na Secretaria de Estado da Educação (Seduc/MA), nos quais pedem a exoneração de professores com mais de duas matrículas. Para o dirigente, a proposta não representar impacto financeiro, porque não vai alterar o cenário atual, marcado pela existência de professores que possuem mais de duas matrículas.

Esses trabalhadores são obrigados a recorrer a duas ou até mais matrículas como forma de surgir da desvalorização salarial, imposta pela falta de investimento e ausência de vontade política das prefeituras e dos governos. De acordo com Julio Pinheiro, sem a aprovação do projeto pela assembleia, o governo do estado poderá exonerar os trabalhadores da rede de ensino, gerando prejuízos na média de 30% das remunerações.

Valorização e dedicação exclusiva

Porém, o dirigente reconhece a necessidade da resolução do problema da falta valorização dos profissionais nos próximos anos, defendendo a unidade dos trabalhadores em torno da construção de políticas públicas que garantam mais recursos para o financiamento do setor. “Precisamos chegar à dedicação exclusiva, com escolas em tempo integral e professor valorizado se dedicando a apenas uma unidade de ensino. No entanto, essas medidas, para serem executadas, deverão ser acompanhadas pela aprovação do Plano Nacional de Educação, garantindo 10% do PIB e royalties do petróleo”, afirma.

De acordo com o deputado Alexandre Almeida, que é autor do projeto, a proposta é totalmente viável e poderá ser aprovado pelos parlamentares até o mês de maio. Segundo o parlamentar, o debate a partir de agora será sobre a questão previdenciária, ponto que está sendo debatido com uma equipe técnica da Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep).

SINDEDUCAÇÃO garante no STF direito ao adicional de férias de 2005 sobre os 45 dias aos professores e professoras de São Luís

Sindicato ajuizou ação para garantir direitos
O momento atual é marcante para o SINDEDUCAÇÃO. Em meio às vitórias e conquistas dos sindicatos no Brasil inteiro por conta da unidade dos trabalhadores em torno de sua representação de classe, em São Luís a intenção não é diferente.

O SINDEDUCAÇÃO busca viver esse novo momento. E com o reforço dos trabalhadores tal realidade é cada vez mais presente.

À frente do Sindicato a pouco mais de 01 ano, a Presidente Elizabeth Castelo Branco tenta reestruturar a entidade para dar um rumo diferente que garanta conquistas e amplie direitos para os profissionais da educação da Rede Municipal de São Luís.

Supremo reconhece direito dos trabalhadores
Superando o atraso e o radicalismo que só isola a categoria o SINDEDUCAÇÃO quer dar um passo adiante e se fortalecer ainda mais.

E essa nova visão de fazer sindicato começa a dar resultados importantes para a categoria.

Entre outras, a decisão do Supremo Tribunal Federal publicada no dia 04 de abril de 2014 chega a tempo para que se reconheça a importância da entidade na organização da vida funcional dos educadores de São Luís.

Professora Elizabeth
O STF indeferiu o recurso do município de São Luís e confirmou a sentença que dá aos servidores do magistério municipal o direito ao adicional de férias de 2005 sobre os 45 dias.

“Sem dúvida uma vitória importante do nosso sindicato, pois garante aos trabalhadores aquilo que está na Lei. É pra isso que lutamos.”, comemora a Presidente do Sindicato.

A assessoria jurídica da entidade, representada pelo Escritório Araújo Ferreira Advogados Associados, foi regularmente intimada de todo teor da decisão nesta data.

O relator do processo foi o Ministro Teori Zavascki.

O processo deve retornar à primeira instância nos próximos meses, oportunidade em que serão liquidados (calculados) os valores devidos à categoria.

Mais uma prova da seriedade do trabalho desenvolvido pelo SINDEDUCAÇÃO.

Veja a íntegra da decisão:

Advogado
ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA
Data da Disponibilização Saiba mais.
04/04/2014

Jornal
Diário Eletrônico da Justiça do STF
Data da Inclusão no INTEGRA
04/04/2014 11:08:39

Orgão
STF - Supremo Tribunal Federal
Vara
Não Informada-Brasília

Pagina
197

Descrição


RECURSOS RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 739.730/MA (865) ORIGEM :AC - 0025732012 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PROCED. :MARANHÃO RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI RECTE.(S) :MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS MA PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR DO MUNICÍPIO SÃO LUÍS RECDO.(A/S) :SINDEDUCAÇÃO ADV.(A/S) :ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA DECISÃO: 1. Trata-se de agravo de decisão que deixou de admitir recurso extraordinário de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que, em apelação interposta pelo Município de São Luís, manteve a sentença que o condenou a pagar o terço constitucional sobre 45 dias de férias relativo ao ano de 2005 a professores da rede municipal, que preenchiam os requisitos da legislação regente da matéria (Leis Municipais 2.728/1985 e 4.749/2007 e Resolução 03 de 08/10/1987). No recurso extraordinário, o recorrente aponta violação ao princípio da legalidade (Constituição, art. 37). 2. A fundamentação recursal aí incluída a preliminar acerca da repercussão geral é excessivamente concisa e genérica, sendo totalmente incapaz de fazer frente aos complexos argumentos colocados nos atos decisórios anteriores. Tal deficiência atrai ao conhecimento do recurso os óbices das Súmulas 283 (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles) e 284 (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia) desta Corte. 3. Por fim, quanto à alegada violação ao princípio da legalidade, incide o óbice da súmula 636/STF: Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. A aplicação desse enunciado sumular mostra-se irrefutável quando se toma em consideração o único trecho do recurso em que, confessadamente, o Município ensaia aprofundar a alegada violação ao princípio da legalidade: Todo este intróito tem o escopo de demonstrar, voltando-se agora para o vertente caso destes autos, que o acórdão ora atacado deve ser reformado, eis que conferir ao antigo Estatuto do Magistério do Município de São Luís/MA (que é anterior à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) interpretação que possibilite a percepção do adicional de férias sobre a remuneração de 45 (quarenta e cinco) dias atenta contra o Princípio da Legalidade (CRFB, art. 37, caput). (fl. 6861) Nesses termos, indispensável a análise da referida norma local para acolhimento do recurso, o que é inviável nesta via. Nesse sentido, em caso similar: EMENTA: ADMINISTRATIVO. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. DEFENSORES PÚBLICOS. ADICIONAL DE FÉRIAS CALCULADO SOBRE A REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS DE SESSENTA DIAS A QUE TÊM DIREITO. Vantagem que foi reconhecida pelo acórdão à referida categoria de agentes públicos, ao entendimento de não lhe ser aplicável, por dispor de estatuto próprio (LC nº 51/90), a norma do § 1º do art. 120 da Lei nº 1.102/90. Controvérsia, consequentemente, colocada em torno da interpretação de leis estaduais, tornando-se insuscetível de reexame pelo STF em sede de recurso extraordinário. Conclusão que, ademais, se mostra concorde com a norma do art. 7º, XVII, da CF, que prevê o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal . Recurso não conhecido. (RE 169.170/MS-AgR, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, Segunda Turma, DJ de 11/12/1998) 4. Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de março de 2014. Ministro TEORI ZAVASCKI Relator Documento assinado digitalmente.