23 de maio de 2011

A tecnocracia castelista


Na foto de Binè Moraes, de O EstadoMaranhão, Conselho da OAM-MA reunido para discutir e deliberar

Já dizem por aí a boca pequena que nos dias de hoje toda cidade precisa ser mais humana sob o risco de se perder a dita humanidade para a fria e dura tecnocracia. Estão certos os que assim dizem ou pensam. E a sabedoria popular diz ainda que a cidade precisa não só conviver com seus cidadãos e cidadãs, mas deve também criar condições para que essa relação aconteça. E aqui o destaque vai direto para o papel do poder público na construção dessa relação.

A influência dos tecnocratas nos governos prejudica em certa medida a democratização do acesso aos serviços públicos. Conhecidos pela frieza peculiar ao buscar soluções meramente técnicas e/ou racionais, eles desprezam os aspectos verdadeiramente humanos e sociais dos problemas criados com suas decisões.

Apesar de toda a ‘experiência’ do staf fazendário da municipalidade, penso que se esqueceram de coisas importantes na questão do IPTU: 1. Esqueceram-se, ou foram omissos, no diálogo franco e sincero com a sociedade; e 2. Carregam nas tintas na hora de fazer a defesa do aumento do IPTU, chegando mesmo a afirmar que estão fazendo ‘justiça fiscal’. Não quero aqui pensar que a prefeitura fez isso propositalmente, tipo aquela do jaó sem braço: ‘Olha joga aí, se colar, colou!’.

A alteração na Planta Genérica de Valores de São Luís já foi pensada por muitos outros, mas ninguém teve a ‘coragem’ de fazê-la. Seria alto demais o ônus com o debate e as polêmicas com a sociedade. A atual gestão resolveu comprar a briga e com isso, foi longe demais no dizer de alguns.

O Promotor de Justiça da Ordem Tributária e Econômica, José Osmar Alves, questiona a constitucionalidade de pelo menos duas Leis: a Lei 5392/2010 e a 3.758/98 e com isso dá passo inicial no processo que contesta as argumentações da prefeitura. No relatório do Ministério Público é visível o que o Promotor denomina de ‘fraude’ no processo.

A prefeitura nega tudo. Defendeu-se dizendo que fez sim ‘justiça fiscal’ com a cobrança e, como se nada estivesse acontecendo iniciou, mesmo que tardiamente, uma campanha midiática violenta de reafirmação da ‘boa vontade do município’ em promover ampla ‘justiça social’.

A OAB-Maranhão também foi provocada e se posicionou por meio de seu Conselho. Os advogados do Maranhão resolveram entrar com uma ADIN questionando também a constitucionalidade da atitude tomada pela prefeitura. Para a Ordem são três os motivos que tornam inconstitucionais a nova cobrança pretendida pelo leão municipal com os quais concordo na sua inteireza: 1. O princípio da razoabilidade; 2. O princípio do não confisco e 3. O princípio da capacidade contributiva.

No primeiro caso trata-se do Principio constitucional da razoabilidade. Princípio famoso por suas implicações íntimas com garantias constitucionais, diz que tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública. Sobre isso, o STF tem adotado de maneira contínua tal conceito no controle de constitucionalidade de leis. Assim, Istoé, ferindo-se este princípio, o ato será anulado e não apenas revogado.

Quanto ao segundo princípio, o princípio do não confisco, chama a atenção o julgamento pelo STF da ADMIMC 2010/DF, que teve como relator o Ministro Celso de Mello: “A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte, considerando o montante de sua riqueza _ (Renda e capital) _ para suportar e sofre a incidência de todos os tributos que ele deve pagar , dentro de determinado período à mesma pessoa política que os houver instituído.” E continua o Ministro Celso, por isso mesmo, dizendo: “O Poder Público (...) não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade”.

No terceiro caso, destaca-se o princípio da capacidade contributiva, expressa na parte inicial do § 1º, do Artigo 145 da Constituição Federal: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”. Aqui se pressupõe que todos devem pagar na medida de sua capacidade e não uma minoria pagar pela maioria, como quer fazer o poder público municipal.

É bem simples assim.

Estes são conceitos óbvios demais, mas que apenas e somente apenas os tecnocratas não conseguem respeitar e acabam com isso inviabilizando todos os esforços produtivos da sociedade de São Luís em busca da felicidade.

A sociedade pelo que se percebe nas ruas, nas redes sociais da Internet e em outros lugares está indignada com tal situação. Mesmo parte dos que ficaram isentos. A nova PGV de São Luís já nasceu como um abuso e como tal deve rejeitada pela sociedade e, sobretudo, pela municipalidade.

7 comentários:

Reginaldo Leme disse...

Marden João castelo ta querendo meter a mão no contribuinte. ta certa a oab em questionar.
nos aqui da ponta darei, os pobres e classe média da ponta da areia vamos entrar comuma ação coletiva de nulidade do iptu 2011. é um absurdo.
grande abraço e gostei muito do texto.

ricardo santos disse...

suas opiniões são bem maduras meu querido marden. grande abraço

Daniela Matos disse...

MARDEN VC JA VIU A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO FAZENDO A DEFESA DO IPTU 2011? gente, É UM ULTRAJE. ESSA MULHER QUER SERR MAIS QUE TODO MUNDO. LOGO LOGO SAI DO CARGO E JA VIU VAI FICAR NO ESQUECIMENTO. pra ser franca ESSA GESTÃO DE CAsTELO SE RESUME A CASTELO, CASTELA E CASTELINHA.
um beijo marden

Marden Ramalho disse...

Meus caros e seletos leitores bom dia a todos.
Reginaldo o problema é que nesses bairros tem muitos que n se enquadram em padrões de vida financeiramente alto. tem-se valores de 8, 12, 15, 26 mil reais e não é um caso isolado.
tem gente que ja fala em ação coletiva de nulidade. acho que as pessoas precisam esperar até tais decisões sairem. OAB ja tá cobrando.
ricardo obrigado pelo carinho e sinceridade.
minha querida daniela, já ouvi e vi a secretária: é uma mulher forte, elegante e bem té3cnica mesmo. só isso.
grande abraço a todos
grande abraço

Danada disse...

castelo fez o que um homem de bem faria. livrou 65% da pulação de são luis de pagar iptu. isso n basta?

amadeu rocha disse...

quero ver quando chegar a eleição. vai ser muita gente votando no castelo pr isso aí. isso é um ultraje.
abraço marden

AMANDA disse...

UM GRANDE ABRAÇO QUERIDO MARDEN. ACOMPANHO SEMPRE O SEU BLOG.
VC ÉREALMENTE UMA DAS MENTES BRILHANTES DO MARANHÃO.
BEIJOS