
Antônio Garcez foi detido com a quantia de R$ 5 mil em notas de R$ 20,00. Para tentar esclarecer a ligação entre o acusado e o então candidato Castelo, o juiz Lucas da Costa Ribeiro Neto determinou às operadoras de telefonia móvel e fixa o prazo de 10 dias para fornecimento de dados solicitados na decisão judicial.
A decisão tomada pelo magistrado ocorreu no dia 30 de junho do corrente ano deferindo o pedido de quebra de sigilo telefônico feito pela coligação “Unidade Popular”, que teve como candidato a prefeito de São Luís, o deputado federal Flávio Dino (PCdoB), no processo que pede a cassação de Castelo por abuso de poder econômico e compra de votos.
Vale ressaltar que em março deste ano, o juiz Lucas Neto deferiu o mesmo pedido feito por Flávio Dino, mas sua decisão foi suspensa pelo juiz Mhegbel Abdala, que concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela defesa do então candidato do PSDB.
O advogado José Antônio Almeida, que faz a defesa do prefeito Castelo, desconhecia a decisão judicial e considerou “estranha”, já que o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu pela extinção do primeiro processo que pedia a quebra do sigilo telefônico de Atônio Garcez. Para o advogado, a determinação do juiz Lucas Neto desobece o TRE.
Com informações do Jornal O Estado do Maranhão
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