O julgamento do caso que envolve o Juiz de Direito, Dr. Jorge Moreno e a decisão do Tribunal de Justiça em aposenta-lo compulsoriamente, deve ser apreciado e julgado pelo Conselho Nacional de Justiça na próxima Terça feira, 28 de fevereiro.
A decisão foi considerada "arbitrária e tendenciosa" e recebeu de imediato o apoio de inúmeras entidades do movimento social maranhense, brasileiro e até internacional por se tratar de violação de Direitos Humanos.
Veja abaixo comunicado e proposta de Moção de Apoio elaborada e assinada pelo Secretário Executiva da Cáritas Brasileira Regional Maranhão, Ricarte Almeida Santos, já publicizado nas Redes Sociais.
COMUNICADO
Car@s amig@s
Nesta próxima terça feira, dia 28 de fevereiro, o caso do nosso amigo e
companheiro de luta Juiz (aposentado compulsoriamente) Jorge Moreno, entra
em julgamento na pauta do Conselho Nacional de Justiça.
Na verdade, é a possibilidade de revisão da decisão arbitrária e
tendenciosa do TJ-Maranhão, que condenou o Jorge à aposentadoria compulsória, pelo
simples fato de defender os mais humildes na luta pela conquista de
justiça e Direitos. Do contrário, será a premiação do arbítrio, da perseguição e
da injustiça.
Elaboramos uma proposta de moção que envio, em anexo, para que possamos
até segunda feira encaminhar ao CNJ, a fim de tentarmos, junto aos
Conselheiros a revisão daquele decisão do TJ/MA, um verdadeiro atentado à
Justiça e aos Direitos Humanos. Sugerimos, caso não queiram acrescentar no
seu teor, que possam subscrevê-la e enviarmos aquele Conselho até segunda
feira ao meio dia.
Saudações,
Ricarte Almeida Santos
Secretário Executivo
Cáritas Brasileira Regional Maranhão
_______________________________________________
Senhor Presidente do Conselho Nacional de Justiça,
Senhora Corregedora Nacional de Justiça,
Senhores Conselheiros
PROPOSTA DE MOÇÃO DE APOIO
Conforme pauta de Julgamentos, disponibilizada no sítio eletrônico deste Conselho, está designada para o dia 28 de fevereiro de 2012, 14ª Sessão Ordinária, a apreciação da Revisão Disciplinar 5579-07/2010, em que o Juiz de Direito Luís Jorge Silva Moreno requer a apreciação da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que lhe aplicou pena de aposentaria compulsória.
A esse respeito, as entidades abaixo-assinadas, a bem da verdade, também por conta de ter sido um processo de ampla publicidade no Maranhão, aproveitam a oportunidade para encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça as suas considerações:
1 – Para nós é, ante de tudo, motivo de orgulho e questão de responsabilidade para com a Administração Pública Brasileira certificar o caráter de honestidade e compromisso com os Direitos Humanos do magistrado quando no exercício de suas funções;
2 – Reconhecimento que não ficou apenas no âmbito local, levando o governo federal, no ano de 2006, a prestar-lhe homenagem, concedendo-lhe o Prêmio Nacional de Direitos Humanos, através da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República;
3 – Tal fato deu-se em virtude de um grande movimento de cidadania na comarca de Santa Quitéria onde, conjuntamente com o Ministério Público, foi erradicado a falta de registro de nascimento, com reconhecimento nacional e internacional de ter sido o primeiro município brasileiro a atingir essa meta fixada pelas Nações Unidas;
4 – Menções feitas tanto no Relatório Anual do UNICEF (“Registro civil: direito da criança e da família – o exemplo que vem de Santa Quitéria do Maranhão/ano 2006), quanto no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), tendo esta agência reconhecido a importância da iniciativa do magistrado, como se pode ver sua pagina na internet (http://www.pnud.org.br/gerapdf.php?id01=2377);
5 - O órgão das Nações Unidas assim noticia a ação desenvolvida: “Esse feito, conquistado graças a um mutirão capitaneado pelo Poder Judiciário local entre janeiro de 2004 e maio de 2005, fez a Secretaria Especial dos Direitos Humanos — um órgão com status de ministério — batizar com o nome do município um das categorias do Prêmio Direitos Humanos 2006, realizado pelo governo federal em parceria com a ONU desde 1995. A partir deste ano, o prêmio tem uma vertente chamada “Santa Quitéria do Maranhão”, para premiar justamente iniciativas que tenham contribuído para a erradicação do sub-registro de nascimento”
6 – De acordo com os dois relatórios, violações outras foram detectadas pelos agentes públicos e pela comunidade, aumentando a procura dos serviços do Poder Judiciário pela população;
7 – Registrar alguém passou a ser visto como direito e não como favor, ficando a população esclarecida que não precisa de intermediário para garantia de direito e serviços perante a Administração Pública;
8 – Junte-se a esse fato, a decisão judicial, homologada em autos processuais, em que a concessionária de energia elétrica local, atendendo indicação do governo federal, resolveu priorizar o município de Santa Quitéria com o programa Luz Para Todos, a fim de universalizar esse direito também;
9 - Por conhecermos bem a realidade, temos ciência e podemos afirmar categoricamente que reside precisamente aí a raiz do processo administrativo instaurado contra o magistrado, uma vez que ainda persiste nos interiores maranhenses, e quem sabe do país, o fato do uso do registro de nascimento e da energia elétrica, na troca por votos nos pleitos eleitorais;
10 – Na verdade, foi uma ação responsável do magistrado à frente do Poder Judiciário local em garantir o respeito aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, bem como os direitos inscritos na Carta Constitucional, em não permitir o uso dos serviços da administração pública de forma errada por particulares, o que acabou por desagradar aqueles que estavam viciados nesse típico de prática criminosa, atribuindo ao magistrado o exercício de atividade que nunca ficou comprovada nos autos;
Pelo exposto, a nosso ver, a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão é apenas a consagração de uma injustiça praticada, contrária a opinião pública local e nacional, pelo que requeremos aos Senhores Conselheiros o julgamento favorável da revisão apresentada, reconduzindo o magistrado ao exercício efetivo da judicatura.
Brasil, 24 de fevereiro de 2.012
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