12 de julho de 2013

Juízes e membros do Ministério Público querem barrar perda de aposentadoria compulsória

Juízes e integrantes do Ministério Público deflagraram operação no Senado para tentar derrubar as propostas que determinam a perda da aposentadoria compulsória para aqueles que cometerem atos de corrupção. Os magistrados defendem que a perda ocorra somente após decisão judicial, e não de forma automática, como previsto pelo texto que tramita no Senado --sujeita apenas a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou do respectivo tribunal.

Relator das propostas, o senador Blairo Maggi (PR-MT) flexibilizou o texto para decretar a perda da aposentadoria compulsória somente depois de decisão final da Justiça. A nova versão atende aos interesses dos magistrados que defenderam, nesta quinta-feira, a aprovação do novo modelo do texto em audiência com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

"Não queremos manter um juiz que comete crime na carreira, mas há colegas que cometem falhas pessoais, têm 40 anos de trabalho e não podem perder uma aposentadoria que contribuíram a vida inteira", disse Nelson Calandra, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

No modelo original, as propostas permitem ao Conselho Nacional do Ministério Público determinar sanções como remoção, demissão e cassação de aposentadoria de seus membros sem a necessidade de uma sentença judicial (PEC 75). A outra exclui a pena de aposentadoria para magistrados (PEC 53).

Atualmente, no caso do Ministério Público, punições mais severas dependem de ação judicial e só podem ser aplicadas depois de sentença transitada em julgado, ou seja, quando não há possibilidade de mais recursos. Em relação ao Judiciário, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê a pena de "aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais".

Blairo manteve essa previsão da sentença transitada em julgado para os magistrados e o Ministério Público. O grupo classifica a versão original, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), de uma reedição da chamada PEC 37 ---que limitava os poderes de investigação do Ministério Público.

"Essa proposta acaba sendo irmã gemea da PEC 37. Ela veio com roupagem diferente, mas no fundo é a mesma coisa. Não podemos permitir que ela venha destruir a magistratura", disse Calandra.

Para o presidente da Anamatra (Associaçao Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Paulo Schmidt, o texto de Blairo veda a aposentadoria compulsória para juízes que cometerem crimes graves, como os hediondos. "A aposentadoria fica sujeita a uma decisão criminal", afirmou.

Ambas as propostas estavam praticamente paradas na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) desde abril do ano passado, à espera de um relator, mas voltaram à pauta na "agenda positiva" decretada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), em resposta às manifestações populares.

Renan defendeu a aprovação das PECs por considerar que elas não mexem na garantia de vitaliciedade dos cargos dos magistrados.

"O que está em jogo não é a vitaliciedade, mas é que há uma distorção na legislação brasileira. É que o promotor e os juízes, quando cometem crimes, se aposentam e têm aposentadoria como a pena disciplinar de aposentadoria. Isso é uma coisa que tem de ser eliminada", disse Renan.

A expectativa é que o Congresso vote as PECs no esforço concentrado de Renan, o que pode ocorrer ainda nesta quinta.

Fonte: JusBrasil

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