8 de agosto de 2013

Finalmente, Ministério Público pede afastamento do Diretor do CINTRA com base na Lei da Improbidade Administrativa

Em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada nesta quarta-feira, 7, a Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís requer, em pedido liminar, o afastamento temporário de Arnaldo Martinho Costa do cargo de diretor-geral do colégio Cintra (Centro Integrado do Rio Anil). A escola é subordinada à Fundação Nice Lobão e está vinculada à Secretaria de Estado da Educação.

Para o Ministério Público Estadual, o diretor-geral do Cintra, que também dirige a Fundação Nice Lobão, cometeu improbidade administrativa ao promover, de forma arbitrária, a remoção de 22 professores lotados na escola sem justificativa plausível. Para o MP, o ato desrespeita o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Maranhão nos artigos que tratam de penas disciplinares e dos critérios que devem ser adotados para apurar possíveis faltas administrativas praticadas por servidores.

Segundo o teor da Ação Civil, a devolução dos professores para a Secretaria de Educação seria uma represália à atitude dos alunos e profissionais do magistério da instituição que realizaram, no início do ano, manifestação para cobrar melhorias nas condições de ensino e na estrutura física da escola.

O promotor de justiça Paulo Avelar, titular da Promotoria da Educação, avaliou que a devolução dos professores, além de ilegal, por atentar contra os princípios da administração pública, "ocasionou prejuízo ao regular processo de aprendizagem, uma vez que após a adoção dessa medida evidenciou-se o aumento da necessidade de profissionais do magistério nas disciplinas que ministravam".

O Ministério Público observou que, ainda que os professores tivessem "promovido manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição", o que é vedado pelo Estatuto do Servidor e foi levantado por Arnaldo Martinho como causa da devolução, a penalidade prevista para o agente infrator não reincidente seria a advertência, mediante realização de sindicância, observado o direito à ampla defesa. Nenhum desses procedimentos que devem integrar o ato administrativo foram seguidos. "Justifica-se a propositura da presente ação com o fito de responsabilizar Arnaldo Martinho Costa e Costa, na condição de agente público, por conduta ensejadora de descumprimento do dever constitucional do respeito à legalidade, à impessoalidade e à moralidade", argumenta Paulo Avelar, no texto da ação civil.

PEDIDOS

Além do afastamento temporário de Arnaldo Martinho dos cargos de direção do Colégio Cintra e da Fundação Nice Lobão, o Ministério Público requereu a condenação do gestor, com base na Lei da Improbidade Administrativa (8.425/92), que entre outras penalidades, prevê: ressarcimento integral do dano, caso seja comprovada durante a instrução probatória; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; multa civil de 100 vezes o valor da remuneração perdida.

Fonte: MP/MA

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