A decisão judicial, publicada no dia 26 de julho deste ano, desobriga o governo do Estado de cumprir o pagamento coletivo das diferenças, mas mantém garantido o direito dos trabalhadores às diferenças salariais, na continuidade dos pedidos de execução individuais.

Na sentença, o juiz José Jorge Figueiredo dos Santos também determina que os processos de execução individuais, que tratam das perdas, questionadas pelo Sinproesemma no processo 14.440, no ano 2000, sejam remetidos para a 4ª Vara da Fazenda Pública, para onde foram distribuídos inicialmente.
Para o presidente do Sinproesemma, a homologação do acordo é a consolidação da vitória alcançada pelos trabalhadores que conseguiram, após uma grande luta, com duas greves, aprovar um novo estatuto e garantir que as perdas provenientes do não cumprimento do antigo estatuto sejam corrigidas em processos individuais na justiça.
O acordo extrajudicial entre o sindicato e o governo do Estado, anexado nos autos do processo 14.440 e homologado pela Justiça, foi firmado logo após o final da última greve dos trabalhadores em educação, realizada no primeiro semestre deste ano, que cobrava, entre outros direitos, a aprovação do Estatuto do Educador, projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Executivo no dia 1º de julho deste ano.
Veja, na íntegra, o texto de homologação do acordo http://sinproesemma.org.br/wp-content/uploads/2013/08/Processo-0014440-decisao-acordo.pdf
Fonte: SINPROESEMMA
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