O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de São Luís e a União, visando garantir a prestação satisfatória e eficiente dos serviços de urgência e emergência aos cidadãos que necessitam do Sistema Único de Saúde (SUS) do município, especialmente nos Hospitais municipais Djalma Marques (Socorrão I) e Clementino Moura (Socorrão II). A ação foi ajuizada quarta-feira (12) na 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão.
Após denúncias sobre as condições em que os socorrões estão operando, representantes do MPF/MA realizaram uma vistoria no local e constataram diversas irregularidades, como a exagerada superlotação das unidades - com o dobro da capacidade permitida e com pacientes internados pelos corredores -, falta de pagamento dos profissionais que prestam serviço, carência de alimentação para pacientes, deficiência na manutenção de equipamentos e, até, falta de materiais para procedimentos cirúrgicos. A vigilância sanitária também identificou problemas estruturais nas unidades.
Para a autora da ação, a procuradora da República Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira, não há como o Ministério Público Federal compactuar com uma situação dessas em que todos saem perdendo. “É inconcebível que um hospital de urgência esteja funcionando sem escalpe, atadura de crepe, seringa descartável, entre outros materiais necessários para a realização de procedimentos. É inaceitável, ainda, que um hospital de urgência não esteja recebendo de seu ordenador de despesas, que no caso é a Secretaria Municipal de Saúde (Semus), alimentos para suprir as necessidades de seus pacientes”, ressaltou.
Em consulta ao sítio do Fundo Nacional de Saúde, é possível verificar o montante dos recursos que foram repassados ao Fundo Municipal de Saúde, para custeio do SUS em São Luís. Até novembro de 2012 foram transferidos mais de R$ 223 milhões no âmbito do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e mais de R$ 19 milhões para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec).
“É fácil perceber o descaso dos gestores municipais para com a saúde pública e para com o povo que os elegeu. Há convênios firmados para implementar melhorias nos hospitais, com o correspondente repasse de recursos; há a transferência fundo a fundo para a prestação de serviços do SUS. Enfim, há o dinheiro, mas o município não o aplica ou o aplica de forma insatisfatória”, enfatizou a procuradora.
Por serem estes serviços de extrema importância para a população ludovicense, o MPF pede, em caráter liminar, à Justiça Federal que determine ao município de São Luís que, no prazo de 72 horas, providencie o pagamento dos salários em atraso, recontrate 13 médicos ortopedistas e abasteça os hospitais Socorrão I e II com medicamentos, insumos e alimentos necessários. É solicitado, ainda, que no prazo máximo de 60 dias o município resolva as não conformidades constatadas nas unidades hospitalares pela vigilância sanitária, e, em 180 dias, organize a rede SUS no município, providenciando leitos de retaguarda para os Socorrões.
Fonte: MPF/MA
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