18 de abril de 2012

Justiça suspende seletivo do Estado para contratação de professores

O seletivo simplificado para a contratação temporária de professores para dar aulas na rede estadual de educação está suspenso por determinação da Justiça. O Juiz da 4º vara da fazenda pública, Megbel Abdala Tanus Ferreira, atendeu ao pedido de liminar da ação civil pública ajuizada, em 30 de março, pelo Ministério Público Estadual.


“O sindicato tem alertado tanto o governo do Estado como o Ministério Público Estadual sobre a necessidade de diminuir a carência de professores na rede estadual de educação, porém por meio de concurso público e não de contratações precárias, como o governo vem fazendo nos últimos anos”, ressalta o presidente do Sinproesemma, Júlio Pinheiro.

O presidente do Sinproesemma destaca momentos frutíferos da luta do sindicato contra os contratos precários nos últimos anos. “Ocupamos o Fórum Sarney Costa e ajuizamos ação civil pública no ano passado, além de promovermos inúmeras manifestações nas ruas, durante o ano de 2011”, lembra.

Ação civil pública do Sinproesemma

Na Ação Civil Pública, ajuizada em fevereiro de 2011, o sindicato pleiteia a convocação de todos os excedentes do concurso público de 2009, para assumirem as vagas que estão sendo ocupadas por professores contratados precariamente.

No ano passado, a Juíza da 1.ª Vara da Fazenda Pública, Luzia Madeiro Neponucena, concedeu liminar suspendendo a contratação temporária e obrigando o Estado a convocar todos os excedentes. No entanto, o governo recorreu da decisão e conseguiu derrubar a liminar. O sindicato aguarda a sentença da juíza, que se mantiver seu posicionamento inicial, os excedentes do último concurso público ainda podem ser beneficiados com a nomeação.

O diretor de assuntos jurídicos do Sinproesemma, Francarlos Ribeiro, avalia que os contratos do governo são maléficos para a educação pública: “Não garantem direitos trabalhistas e a remuneração é bastante inferior que a dos servidores nomeados por meio de concurso público. Isso causa revolta nos excedentes do último concurso de 2009, que além de não serem convocados ainda presenciam a ocupação precária de seus locais de trabalho, configurando uma total desvalorização da atividade profissional”.

Fonte: www.sinproesemma.org.br

Um comentário:

Anônimo disse...

QUER DIZER ENTÃO QUE SE O MP NÃO TIVESSE AJUIZADO A AÇÃO, OS CONTRATOS SERIAM FEITOS AOS MILHARES, NA MEDIDA EM QUE, AÇÃO DA DIRETORIA DO SINPROESEMMA QUE É BOM, NADA!