O Ministério Público Federal conseguiu, junto à Justiça Federal, a determinação de que o governo do Estado do Maranhão garanta o acesso de qualquer ambulância ou outro veículo de gestão municipal ou federal, às dependências das Unidades de Pronto Atendimento – UPAs. O Estado também será obrigado a garantir o atendimento emergencial aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que dele necessitem.
O MPF tomou conhecimento, através da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (Semus), do impasse criado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) quanto ao não recebimento de pacientes transportados pelas ambulâncias do Samu de São Luís, nas UPAs estaduais. A situação implica em grave violação ao direito fundamental à saúde, assegurado pela Constituição Federal.
Para o MPF, a ação da SES afronta vários princípios regentes do SUS, ao tentar compartimentar o sistema público de saúde do Maranhão, diferenciando estabelecimentos que estão sob gestão estadual daqueles sob gestão municipal. Na decisão, o juiz da 6ª vara ressaltou que a Constituição Federal de 1988, ao instituir o SUS, consagra o atendimento integral como princípio, concretizando o compromisso estatal com a promoção da saúde, mediante pleno acesso a hospitais, tecnologias, tratamentos, equipamentos, terapias e medicamentos.
A decisão determina ainda que, comprovado o descumprimento da medida, o Secretário de Saúde arcará, pessoalmente, com multa no valor de 10 mil reais por cada paciente não atendido.
Fonte: MPF/MA
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