Decisão da Justiça ordena pagamento de multa no valor de R$ 1.115.468,73.
Embargos apresentados pelo município foram negados nesta quinta-feira (13).
A prefeitura de São Luís terá que pagar uma multa no valor de R$ 1.115.468,73 aplicada pela Justiça do Trabalho em referência ao descumprimento da sentença que declara nulos todos os contratos que o município celebrou desde outubro de 1988 para a contratação de professores sem aprovação em concursos públicos. A decisão ordena, ainda, o afastamento dos professores contratados irregularmente pela prefeitura do quadro de servidores e a imposição de multa caso as obrigações sejam descumpridas.
Nesta quinta-feira (13), o juiz Paulo Mont’Alverne Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís rejeitou os embargos à execução contra a cobrança da multa, apresentados pelo município. Segundo o juiz, a prefeitura se limitou a argumentar contra a não adoção do rito precatorial, alegando que o valor cobrado, por ser superior a R$ 1.000.000,00, deveria ser promovido através de via precatória e não por uma Requisição de Pequeno Valor.
De acordo com o magistrado, a execução referida vem sendo realizada, ao contrário do que afirma a prefeitura, através da via precatorial, fato que poderia ser comprovado através da análise dos autos. Desta decisão, ainda cabe o recurso para uma das turmas Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão.
Fonte: G1 - Maranhão
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