A mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas constitui-se em direito líquido e certo quando há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, em detrimento daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, que em sessão jurisdicional nesta quarta-feira (26), deferiu, por maioria de votos, recurso interposto por candidata aprovada em concurso para o cargo de professor da rede pública do Estado. Ela recorreu ao Tribunal para manter decisão de juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública que lhe deu o direito de assumir o cargo, mas, cuja deliberação foi suspensa por medida liminar.
O relator do processo foi o presidente do TJMA, Antonio Guerreiro Júnior, que indeferiu a suspensão da liminar e manteve a decisão proferida em primeira instância. O desembargador – que antes entendia não assistir direito aos professores concursados fora do número de vagas, em detrimento dos contratados – enfatizou a jurisprudência consolidada das cortes superiores reconhecendo o direito dos concursados nessas circunstâncias.
Guerreiro Júnior citou recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou acórdão local para reconhecer ao impetrante direito líquido e certo à nomeação, mesmo tendo sido aprovado fora do número de vagas.
“Constata-se, pois, que a jurisprudência de nossos tribunais superiores tem se consolidado no sentido de que, quando a Administração contrata temporariamente os excedentes em concurso público, passam a ter direito subjetivo à nomeação e posse nos cargos, independente da existência de vaga em sentido formal, criada por lei”, assinalou.
O desembargador Marcelo Carvalho foi o primeiro membro da Corte a ter esse entendimento e durante a sessão parabenizou o presidente do Tribunal de Justiça pelo seu novo posicionamento. Votaram pelo indeferimento, os desembargadores Jamil Gedeon, Raimundo Nonato Souza, Joaquim Figueiredo e Lourival Serejo.
Fonte: TJ - Maranhão
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