13 de março de 2014

Atenção, jornalistas, radialistas e blogueiros. Noblat vai ter que pagar 50 mil para Renan

Como este Blog já alertou, http://domardenramalho.blogspot.com.br/2014/02/nao-e-correto-dizer-que-vale-tudo.html veja abaixo a última decisão sobre casos semelhantes.

Liberdade de expressão não justifica xingamentos a político

Por Gabriel Mandel

É natural a exposição de um senador à opinião e crítica dos cidadãos e da imprensa, mas o exercício da crítica e da liberdade de expressão não permite xingamentos ao político, o que causa dano de difícil reparação à imagem da pessoa. Com base neste entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu Recurso Especial de Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, contra o jornalista Ricardo Noblat.

Com a decisão, Noblat deverá indenizar Calheiros em R$ 50 mil por ter dito que o senador “é patife. E patife quer dizer velhaco, pusilânime ou covarde, alguém capaz de mandar todos os escrúpulos às favas para alcançar seus objetivos”, e ter chamado o senador de político “desmoralizado. Que quer dizer, segundo Aurélio, descreditado, estragado, pervertido, depravado ou corrupto”.

Calheiros (foto) apresentou a ação junto à Justiça do Distrito Federal em 2007, alegando que foi ofendido por Noblat em textos publicados em seu blog sobre omissão de bens à Receita Federal e mentiras em depoimentos ao Senado. Segundo o jornalista, não houve ofensa ou mentira nas matérias, os fatos foram investigados pela Polícia Federal e amplamente divulgados pela imprensa. Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado sob o entendimento de que um senado está exposto à crítica da sociedade. Houve recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que rejeitou a Apelação e manteve a absolvição de Noblat, citando as duras críticas da imprensa em geral a Calheiros no momento da publicação dos textos.

Relatora do REsp ao STJ, a ministra Nancy Andrighi apontou a necessidade de análise do caso com base no Código Civil e o fato de o TJ-DF ter indicado outros veículos que também publicaram textos questionando a lisura dos negócios de Calheiros. Assim, segundo ela, o critério utilizado na segunda instância “foi o caráter meramente informativo das publicações veiculadas” no blog.

Para a ministra, o caso opõe o direito à liberdade de pensamento, à livre manifestação do pensamento e ao acesso à informação ao direito à honra e reputação citado pela defesa do político. Apontando precedentes de casos que relatou, Nancy negou ofensa à honra de um cidadão “quando são divulgadas informações verdadeiras e fidedignas a seu respeito”, por conta do interesse público. No caso em questão, continuou, as informações eram relevantes à sociedade, pois versavam sobre a investigação de um senador, e tiveram como base “as investigações da Polícia Federal e outras notícias divulgadas amplamente”.

Mesmo que Renan Calheiros tenha sido absolvido, “quando as publicações foram veiculadas, as investigações mencionadas estavam em andamento”, disse a ministra. Noblat utilizou fontes fidedignas como base e não precisava esperar até “até que haja certeza plena e absoluta da sua veracidade. O processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse público, devendo ser célere e eficaz”, apontou seu voto.

No entanto, os abusos encontrados em algumas publicações motivaram o voto da relatora pelo pagamento de danos morais. Segundo ela, ao xingar Calheiros, o jornalista ultrapassou “a linha tênue existente entre a liberdade de expressão e a ofensa aos direitos da personalidade de outrem”. Ao classificar o político como patife e desmoralizado, ele atingiu a honra e dignidade do alagoano, ultrapassando o limite da crítica à conduta do político, informou a ministra. De acordo com Nancy, a liberdade de expressão não pode servir de pretexto para atos como ofensas à imagem de outras pessoas, como ocorreu em alguns textos. Ela concluiu seu voto fixando em R$ 50 mil o valor a ser pago por Ricardo Noblat a Renan Calheiros.

Clique aqui para ver o Voto da Ministra

Fonte: Consultor Jurídico

2 comentários:

Anônimo disse...

Liberdade de imprensa não é carta branca para sair ofendendo a torto e a direito. O jornalista, ou seja, aquele que profissionalmente exerce a profissão de informar, deve saber dosar um pouco as suas palavras antes de execrar publicamente alguém, mesmo que esse alguém seja Renan Calheiros. Artigo em blog ou jornal não pode ser a mesma coisa que conversa de bar.

Anônimo disse...

Liberdade de imprensa não é carta branca para sair ofendendo a torto e a direito. O jornalista, ou seja, aquele que profissionalmente exerce a profissão de informar, deve saber dosar um pouco as suas palavras antes de execrar publicamente alguém, mesmo que esse alguém seja Renan Calheiros. Artigo em blog ou jornal não pode ser a mesma coisa que conversa de bar.