22 de janeiro de 2013

Aberta seleção para novas rádios comunitárias em 75 municípios

Foi publicado pelo Ministério das Comunicações o primeiro aviso de habilitação de 2013 para a inscrição das entidades que quiserem participar da seleção.

Os interessados em ganhar a autorização para operar uma emissora comunitária terão o prazo de 60 dias para se inscreverem. O aviso de habilitação abrange cidades da Região Norte (Acre, Amazonas, Pará, Roraima, Rondônia e Tocantins), Nordeste (Bahia e Pernambuco) e Centro-Oeste (Goiás).

Veja a relação completa dos municípios beneficiados e os documentos exigidos das entidadesno link http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=17/01/2013&jornal=3&pagina=148&totalArquivos=232.

Segundo o coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária do ministério, Samir Nobre, toda tramitação dos processos deste aviso de habilitação ficará sob a responsabilidade da delegacia regional da pasta, em São Paulo, único local onde as inscrições deverão ser feitas, via postal ou diretamente no protocolo da delegacia. Nobre alerta as entidades para terem atenção à documentação exigida e ao correto preenchimento dos formulários.

O aviso de habilitação estabelece que qualquer documento postado e apresentado, de forma voluntária, pela entidade, após o esgotamento do prazo, não será analisado.

Taxa

As entidades que buscam a autorização para operar uma emissora comunitária podem ter acesso ao formulário de inscrição no próprio site do Ministério das Comunicações ou na Delegacia Regional do ministério em São Paulo. O pagamento da taxa de cadastramento deverá ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme detalhado no aviso de habilitação.

Já as entidades que não possuem conta no Banco do Brasil deverão adotar o seguinte procedimento: acessar o site da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e clicar na opção "Impressão GRU"; preencher o formulário com os seguintes dados: Unidade Gestora (UG): 410003, Gestão: 00001 - Tesouro Nacional e Código de Recolhimento: 18822-0 - STN Outras Receitas; clicar em avançar e preencher os campos obrigatórios, com Valor principal: 20,00 e Valor total: 20,00; clicar em "Emitir GRU" e imprimir o boleto para pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil.

Rádio Comunitária

As rádios comunitárias não podem ter fins lucrativos, nem vínculos com partidos políticos ou instituições religiosas. O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora.

Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede nos locais da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.

Fonte: www.brasil.gov.br

Um comentário:

Unknown disse...

Enquanto isso...

O ex-deputado Remi Trinta ainda esnobar carro de R$350, depois que sua esposa destruiu Araioses e ele o SUS

http://evandeandrade7.blogspot.com.br/2013/01/o-ex-deputado-remi-trinta-ainda-esnobar.html