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José Maria Araújo, Presidente do SINDMETAL |
No último dia 09 de Maio foi sentenciada concedida tutela antecipada assinada pela Juíza do Trabalho Juacema Aguiar Costa em benefício dos trabalhadores.
Na decisão judicial determina-se à ALUMAR se abster “de promover a dispensa coletiva proveniente do desligamento da ‘Linha 2’ de seu parque industrial, até o julgamento definitivo do presente feito, sob pena de multa diária no importe de R$ 50.000,00 por empregado dispensado.”.
E mais “determinar que a ré, no prazo de 10 dias a contar da intimação da sentença, promover a reintegração dos empregados já dispensados sob tal fundamento, sob pena de multa diária, no valor de R$ 30.000,00 por empregado não reintegrado.”.
O SINDMETAL aguarda agora o pleno cumprimento da decisão da justiça.
O presidente do SINDMETAL destaca que “a luta do SINDMETAL contra o demônio do alumínio deu certo e os trabalhadores apoiados em seu Sindicato agiu de maneira correta e conseguimos mais essa vitória, que é uma vitória de todos os trabalhadores e também da sociedade.”.
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