Faltando agora apenas a definição das penas, veja como os ministros do STF posicionaram-se sobre a ação de cada um dos envolvidos no esquema conhecido como Mensalão, ou 'Ação Penal 470'
CORRUPÇÃO ATIVA
Ato de oferecer vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Pena: reclusão de dois a doze anos, mais multa
Condenados
José Dirceu
José Genoino
Delúbio Soares
Marcos Valério
Ramon Hollerbach
Cristiano Paz
Rogério Tolentino
Simone Vasconcelos
Absolvidos
Geiza Dias
Anderson Adauto
CORRUPÇÃO PASSIVA
Solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena: reclusão de dois a oito anos, mais multa
Condenados
João Paulo Cunha
Henrique Pizzolato
Pedro Corrêa
Pedro Henry
João Cláudio Genu
Valdemar Costa Neto
Jacinto Lamas
Bispo Rodrigues
Roberto Jefferson
Emerson Palmieri
Romeu Queiroz
José Borba
FORMAÇÃO DE QUADRILHA
Associarem-se mais de três pessoas para o fim de cometer crimes. Pena: reclusão de um a três anos
Condenados
José Dirceu
José Genoino
Delúbio Soares
Marcos Valério
Ramon Hollerbach
Cristiano Paz
Rogério Tolentino
Simone Vasconcelos
Kátia Rabello
José Roberto Salgado
Pedro Corrêa
João Cláudio Genu
Enivaldo Quadrado
Absolvidos
Pedro Henry
Breno Fischberg
Antonio Lamas
Geiza Dias
Empate
Valdemar Costa Neto
Jacinto Lamas
Vinícius Samarane
GESTÃO FRAUDULENTA
Gerir fraudulentamente instituição financeira. Pena: reclusão de três a doze anos, mais multa
Condenados
Kátia Rabello
José Roberto Salgado
Vinicius Samarane
Absolvida
Ayanna Tenório
LAVAGEM DE DINHEIRO
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos, valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão de três a dez anos, mais multa
Condenados
Marcos Valério
Ramon Hollerbach
Cristiano Paz
Rogério Tolentino
Simone Reis
Kátia Rabello
José Roberto Salgado
Vinícius Samarane
João Paulo Cunha
Henrique Pizzolato
Pedro Corrêa
Pedro Henry
João Cláudio Genu
Enivaldo Quadrado
Breno Fischberg
Valdemar Costa Neto
Jacinto Lamas
Bispo Rodrigues
Roberto Jefferson
Emerson Palmieri
Romeu Queiroz
Absolvidos
Geiza Dias
Ayanna Tenório
Antonio Lamas
Anita Leocádia
Professor Luizinho
José Luiz Alves
Empate
José Borba
Anderson Adauto
Paulo Rocha
João Magno
PECULATO
Crime de apropriação por parte de funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão de dois a doze anos, mais multa(s)
Condenados
Marcos Valério
Ramon Hollerbach
Cristiano Paz
João Paulo Cunha
Henrique Pizzolato
Absolvido
Luiz Gushiken
EVASÃO DE DIVISAS
Enviar dinheiro para o exterior sem declará-lo nem pagar os devidos impostos. Pena: reclusão de dois a seis anos, mais multa
Condenados
Marcos Valério
Ramon Hollerbach
Cristiano Paz
Simone Vasconcelos
Kátia Rabello
José Roberto Salgado
Vinícius Samarane
Absolvidos
Geiza Dias
Duda Mendonca
Zilmar Fernandes
Fonte: Congresso em Foco
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