23 de abril de 2013

Mais uma vitória para a Educação. Justiça determina prazo de 30 dias para o Estado reajustar tabela do magistério

O governo do Estado tem trinta dias para implantar a nova tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério Estadual de 1º e 2º graus, com o interstício de 5% entre os 25 níveis salariais que compõem a estrutura da tabela. A decisão é do juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, da 3ª vara da Fazenda Pública de São Luís, em cumprimento à sentença judicial do processo 14.440/2000, que determinou, em 2012, a descompressão da tabela salarial dos trabalhadores.



De acordo com a decisão judicial, a tabela deve ser reajustada “a partir de fevereiro de 1998, para os mesmos critérios de escalonamento cumulativo de níveis de vencimentos das referências, impostos pelos artigos 54 a 57 do Estatuto do Magistério Estadual, ou seja, a implementação do interstício de 5% entre as referências das classes, desde a referência um”.

Prazo

O prazo começou a contar a partir da intimação à Procuradoria Geral do Estado, ocorrida na última quinta-feira (18). Se não for cumprido, em 30 dias, o Estado deverá pagar multa de R$ 500,00 por cada dia de descumprimento da sentença. Na última greve dos educadores, em 2011, foi estipulada uma multa diária bem maior, de R$ 50.000, para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma), por cada dia de paralisação, após a decretação de ilegalidade da greve. Um dos itens da pauta da greve era a aprovação do novo Estatuto do Educador, o qual, assim como o Estatuto do Magistério em vigor, estabelece o interstício de 5%.

Ação judicial

A ação principal que exige a descompressão da tabela foi ajuizada no ano 2000 pelo Sinproesemma, seis anos após a aprovação do Estatuto do Magistério, diante do não cumprimento dos artigos da lei que prevê o interstício de 5% entre as referências. Foram mais de 10 anos de espera pelo resultado vitorioso da ação, que atualmente permite que os trabalhadores do magistério estadual cobrem, na justiça, o pagamento dos valores retroativos que correspondem à descompressão da tabela, calculados a partir de 1998, quando foi implantada a tabela de vencimentos da categoria.

Vitória

Para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) a descompressão da tabela do magistério, com o interstício de 5% entre as referências, significa uma grande vitória para a categoria, que esperou por muito tempo para que o Estatuto do Magistério, no que diz respeito ao interstício, fosse cumprido pelo Estado, que nunca respeitou as diferenças entre os vencimentos, provocando o achatamento salarial.

Luta

“Essa decisão é resultado do esforço da direção do Sinproesemma em fazer a disputa cotidiana pela garantia dos direitos dos trabalhadores, que se desdobrou em diálogo com a sociedade e a categoria e, ao mesmo tempo, buscou na justiça o cumprimento dos direitos conquistados. É mais uma grande vitória da educação. Vamos seguir, agora, construindo na luta a vitória do Estatuto do Educador”, destaca o presidente do Sinproesemma, Júlio Pinheiro.

Fonte: SINPROESEMMA

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